Todo mundo que vende mercadorias deve emitir Notas Fiscais; e todos que emitem Notas Fiscais precisam conhecer a NF-e 4.0. Trata-se do novo layout da Nota Fiscal Eletrônica, que está em vigor desde junho de 2018.
Periodicamente, o processo de emissão das Notas Fiscais sofre atualizações. Isso acontece por causa das frequentes mudanças na legislação tributária e da crescente demanda das Secretarias de Fazenda por mais informações e mais clareza, facilitando o trabalho da fiscalização. Como as alterações são muitas, elas são agrupadas pelos administradores tributários para serem publicadas a cada um ou dois anos.
Neste texto você vai entender as principais mudanças trazidas pela NF-e 4.0 no layout, ou seja, na disposição das informações, e de como atender a elas. Também vai conferir quando o antigo layout 3.10 da NFC-e será desativado.
Acompanhe as principais alterações na atividade de registro das mercadorias.
Esse novo grupo foi criado para permitir a rastreabilidade de mercadorias sujeitas a regulações sanitárias. É o caso de agrotóxicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, produtos veterinários e odontológicos e embalagens. Nesses casos, passam a ser incorporados à Nota Fiscal o número do lote do produto, a quantidade de produto no lote, a data de fabricação/produção e a data de validade.
No grupo específico de Medicamentos, foi incluído esse campo para informar o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Varejistas desse tipo de produto não podem se esquecer dessa nova obrigação.
Varejistas que comercializam combustíveis ficam agora obrigados a informar os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03). GLP é o famoso gás de cozinha, e ANP é a Agência Nacional do Petróleo.
O novo layout traz várias exigências novas para os processos e sistemas do negócio. Entenda as mais importantes.
No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica já existiam seis opções a respeito da presença do contribuinte na loja. Por exemplo: 1 para venda presencial e 2 para venda pela internet. Foi adicionada a opção 5 para “operação presencial, fora do estabelecimento”, utilizada no caso de venda ambulante. É um indicador de como os auditores fiscais querem ser bastante precisos sobre cada situação.
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é novo imposto previsto pela Constituição, a ser regulamentado em cada estado, assim como é o ICMS. No layout anterior o valor dele estava agrupado com o ICMS, já que também é um imposto estadual. Agora o valor para o FCP deve ser informado separadamente. Ele incide nas operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST), e suas alíquotas são maiores para bens considerados “supérfluos”, como bebida alcoólica, refrigerante e cigarro.
A Receita Federal quer tornar mais clara a diferença entre forma de pagamento e meio de pagamento. “Forma de pagamento” nos informa se é à vista ou em parcelas. “Meio de pagamento”, se é com dinheiro ou cartão. Por isso, retirou o Grupo “Formas de Pagamento” do Grupo B. Para as Notas Fiscais de ajuste e devolução, o correto passa a ser preencher como “90 – Sem pagamento”.
Com a ausência dessa informação nas notas de devolução, o controle de crédito em relação ao fornecedor pode ficar mais difícil. Portanto, o financeiro da empresa deve ficar atento a esse registro, mesmo ficando de fora da NF-e 4.0.
Como as operações com combustíveis rendem muita arrecadação, auditores estaduais e federais ficam sempre de olho. O novo layout acrescenta a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) que se deve ao estado de destino nas operações com combustíveis quando informado o CST60. Postos de combustível devem informar os valores de ICMS ST relacionados à operação. Já no Grupo LA. Item / Combustível, foi excluído o campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP”.
O procedimento em vigor antes da NF-e 4.0 para devolver uma Nota Fiscal quando havia IPI era o seguinte: o valor do imposto sobre produtos industrializados devia ser incluído no campo “vOutro” (de “outras despesas”).
Agora ele ganhou um campo específico. Esse valor deve ser informado no campo “vlIPIDevol”, no caso de empresas não-contribuintes de IPI.
Os códigos das modalidades de frete foram alterados para deixar mais claro aos auditores os responsáveis pela sua contratação. São eles:
0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;
4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9 = Sem Ocorrência de Transporte.
A versão 1.51 da Nota Técnica da Receita Federal definiu os seguintes prazos para a NF-e 4.0: 21 de maio de 2018 para o ambiente de homologação (ou seja, o ambiente de teste das empresas) e 4 de junho de 2018 para o ambiente de produção. Já o antigo layout 3.10 da NFC-e será desativado em 1º de outubro de 2018. Ou seja: o novo formato já está valendo.
Outra mudança importante nas regras da NF-e 4.0 diz respeito ao protocolo de comunicação. Passa a ser aceito apenas o protocolo TLS1.2 ou versão superior. A comunicação via protocolo SSL não é mais aceita, por causa da falta de segurança.
Como todo layout novo, a NF-e 4.0 trouxe muitas mudanças. A adoção de processos gerenciais para produzir, organizar e acessar os dados pedidos facilitará muito a rotina da empresa. Outra dica é usar um software voltado para a área contábil, que permita baixar dados e emitir Notas Fiscais com poucos cliques e sem erros.
Fonte: Sieg